Legitimação de posse: um instrumento de regularização fundiária urbana e garantia ao direito à moradia

A legitimação de posse é um instrumento de regularização fundiária urbana previsto na Lei nº 13.465/2017, que visa a garantir o direito à moradia aos ocupantes de terrenos particulares.

O presente artigo apresenta uma visão abrangente e atualizada sobre a legitimação de posse, onde abordaremos seus conceitos, requisitos, procedimentos e consequências, que são de suma importância para que seu direito seja garantido.

Entenda o que é a regularização fundiária urbana

A regularização fundiária urbana é um processo que visa a conferir segurança jurídica aos ocupantes de imóveis irregulares, regularizando sua situação perante o Estado. A legitimação de posse é um dos instrumentos de regularização fundiária urbana, que estão previstos na Lei nº 13.465/2017, que tem como objetivo titularizar os ocupantes de terrenos particulares, pelo qual o Município reconhece a posse para posterior conversão em propriedade, desde que preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal ou do Código de Processo Civil de acordo com o instituto da usucapião.

A legitimação de posse é um ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da regularização fundiária urbana, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma da Lei nº 13.465/2017, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.

Saiba quais são os requisitos para a regularização fundiária urbana:

Para a concessão da legitimação de posse, de acordo com a regularização fundiária urbana, são exigidas duas categorias de requisitos.

A primeira categoria é a entrega do título de legitimação de posse, outorgando direito real na decisão e na Certidão de Regularização Fundiária.

A segunda categoria deve ser atendida na conversão da posse em propriedade, assim, o Município deve observar os seguintes requisitos para entregar o título de legitimação de posse, núcleo urbano informal consolidado, procedimento administrativo de regularização fundiária urbana, posse do ocupante, núcleo inserido em propriedade particular.

E para a conversão da posse em propriedade é muito importante e deve-se observar os requisitos constantes no artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que são exigidos os seguintes; área urbana de até 250m², posse por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Mas fique atento, caso o ocupante não cumpra todos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, a conversão da posse em propriedade poderá ser realizada, seguindo os requisitos da usucapião, conforme dita o Código Civil, mas com um prazo de dez anos, em vez dos cinco anos exigidos aos que cumprem os requisitos constitucionais.

Veja qual o procedimento para a regularização fundiária urbana:

O procedimento de legitimação de posse é iniciado pelo Poder Público, que deve identificar os ocupantes do núcleo informal e realizar uma vistoria para verificar as condições em que o imóvel se encontra.

Após a conclusão da vistoria, o Poder Público deve elaborar um plano de regularização fundiária urbana, que deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação.

O plano de regularização fundiária urbana deve prever, entre outras coisas, a concessão da legitimação de posse aos ocupantes do núcleo informal, sempre observando os requisitos exigidos na Lei. Após a aprovação do plano de regularização fundiária, o Poder Público deve iniciar o processo de concessão da legitimação de posse.

Por fim, o processo de concessão da legitimação de posse deve ser realizado de forma simplificada, com o devido registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, que deve conter a lista dos ocupantes a serem legitimados. O registro será feito na matrícula de origem, conforme a Lei de Registro Públicos, o qual irá promover a abertura da matrícula que corresponde ao lote legitimado, conforme a Lei nº 13.465/2017.

Conversão da posse em propriedade:

O título de posse será convertido em título de propriedade automaticamente, após o prazo de cinco anos, contados do registro do título de legitimação de posse, sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, sempre observando os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal.

Importante informar, que esta conversão se dá independentemente de prévia provocação ou pratica de ato registral, conforme o artigo 26 da Lei 13.465/2017.

Essa conversão não tem a necessidade de ser requerida pelo ocupante do imóvel e não exige anotação em Registro de Imóveis, basta o decurso do prazo de 5 anos, que devem ser contados do registro do título de legitimação de posse, que pela lei, transforma a posse em propriedade.

Observa-se, no entanto, que o título de legitimação de posse não necessariamente exige o cumprimento dos requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, mas atenção, para a conversão de posse em propriedade, tais requisitos precisam ser cumpridos.

Assim, a Lei 13.465/17 prevê a legitimação de posse como um instrumento de política urbana para núcleos em terrenos particulares, que pode ser convertido em propriedade, desde que satisfeitos os requisitos de usucapião normatizados na legislação civil. O artigo 26, §1º, da referida Lei estabelece que quando não atendidos os requisitos do artigo 183, converte-se a “legitimação de posse” em propriedade, mas observados os requisitos da usucapião. É importante ressaltar que a “legitimação de posse” não será substituída pela usucapião, mas sim outorgada e convertida em propriedade, uma vez satisfeitos os requisitos de usucapião.

Mas lembre-se, caso o ocupante não cumpra todos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, a conversão da posse em propriedade ocorrerá após o prazo de dez anos, contados do registro do título de legitimação de posse.

Considerações finais:

A legitimação de posse é um importante instrumento de regularização fundiária urbana, que visa a garantir o direito à moradia aos ocupantes de terrenos particulares. A legitimação de posse é um instrumento que pode ser utilizado para regularizar núcleos urbanos informais consolidados, que se encontram em situação de irregularidade fundiária. A legitimação de posse é um instrumento que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos ocupantes de terrenos particulares, que passam a ter segurança jurídica sobre o imóvel que ocupam.

Portanto, se você se encontra em uma situação em que seu imóvel residencial necessita de regularização, a busca por advogado especializado em direito imobiliário, com expertise em regularização fundiária urbana é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam protegidos. Lembre-se de que seu patrimônio e seu futuro estão em jogo, e agir com sabedoria é essencial para enfrentar essa situação desafiadora.

Para mais informações fale conosco

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Posts:

Meu imóvel pode ser penhorado por causa de dívidas de condomínio? Este artigo explora algumas dúvidas frequentes sobre cobranças condominiais.

Meu imóvel pode ser penhorado por causa de dívidas de condomínio? Este artigo explora algumas dúvidas frequentes sobre cobranças condominiais.

A possibilidade de perder o imóvel devido a dívidas de condomínio é uma situação preocupante para qualquer proprietário. Nesse contexto,…
Legitimação de posse: um instrumento de regularização fundiária urbana e garantia ao direito à moradia

Legitimação de posse: um instrumento de regularização fundiária urbana e garantia ao direito à moradia

A legitimação de posse é um instrumento de regularização fundiária urbana previsto na Lei nº 13.465/2017, que visa a garantir…
Anulação de Leilão Residencial ou Comercial: Saiba como e quando é possível.

Anulação de Leilão Residencial ou Comercial: Saiba como e quando é possível.

Vivemos em um mundo onde as dívidas são uma realidade para muitas pessoas. Ter o nome negativado ou enfrentar um…