A ação de despejo de locatários se trata de uma medida jurídica utilizada pelos proprietários de imóveis locados para retomar o imóvel quando o locatário não paga o aluguel, descumprindo assim as obrigações assumidas no contrato de locação.
As ações de despejo e cobrança de aluguéis têm como objetivo principal permitir que o proprietário do imóvel retome a posse do mesmo e obtenha o pagamento dos aluguéis em atraso.
No entanto, é importante ressaltar que a ação de despejo só pode ser iniciada após o prazo de 15 dias do vencimento do aluguel, e somente após ter sido enviada ao locatário uma notificação extrajudicial com o pedido de pagamento do débito.
Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado especialista que pode ajudá-lo durante todo o processo.
A ação de despejo pode ser proposta de forma judicial ou extrajudicial.
Na ação extrajudicial, o proprietário pode utilizar o contrato de locação como título executivo, e assim executar a dívida diretamente, sem a necessidade de uma ação judicial.
Já na ação de despejo judicial, o proprietário precisa ingressar com uma ação na justiça para retomar a posse do imóvel e cobrar os aluguéis em atraso.
Na defesa em ações de despejo, o locatário pode apresentar diversas argumentações para tentar evitar a sua saída do imóvel.
Entre elas, estão a comprovação de que a dívida já foi quitada, a apresentação de argumentos de que o contrato de locação foi rescindido por iniciativa do proprietário ou a alegação de que o imóvel não estava em condições adequadas para a locação.
É importante destacar que a defesa em ações de despejo deve ser feita por um advogado especializado.
Um advogado especializado pode garantir que todos os argumentos sejam devidamente apresentados e analisados pelo juiz.
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