Construção em Terrenos de Terceiros: Seus Direitos e Responsabilidades.

Trata-se de uma situação muito comum, você se casa e aí resolve construir uma casa no terreno do seu sogro(a), ou então, você resolve construir no terreno que é do seu pai. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento, surgem os conflitos, o que acontece com a casa construída nesse terreno?

Construir em um terreno que não é seu, como o terreno de um sogro(a), ou de um parente (pai, mãe, etc), pode ser uma decisão comum, mas que envolve considerações legais importantes. Muitas vezes, conflitos podem surgir devido a divórcios, falecimentos ou disputas sobre a propriedade. Este artigo explora os direitos e responsabilidades daqueles que decidem construir em terrenos alheios.

A Lei e a Acessão Artificiais

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.255, estabelece regras para situações em que alguém constrói em um terreno que não é seu:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”

A construção sobre um terreno faz parte da categoria das chamadas acessões artificiais, pois resultam de atos humanos. A acessão é um modo de aquisição da propriedade, por meio do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Na acessão ocorre o acréscimo, a junção de uma nova coisa àquela anteriormente existente.

Isso significa que se você construir em um terreno que não é seu, o proprietário do terreno tem direito à posse das sementes, plantas e construções. No entanto, se você construir de boa-fé e o valor das construções exceder significativamente o valor do terreno, você poderá adquirir uma propriedade do solo, desde que pague uma indenização, que será determinada judicialmente se não houver acordo, ou terá o direito de receber uma indenização em ação própria indenizatória.

Divórcio e Construção em Terreno Alheio

Em casos de divórcio, a construção feita no terreno do sogro ou de outra pessoa não entra na partilha de bens do casal, pois não faz parte do patrimônio do casal. No entanto, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, pode buscar indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria, de acordo com as regras de acessão artificiais mencionadas anteriormente.

Porém, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, poderá pedir indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria.

Essa é uma das situações mais corriqueira nas ações de divórcio e de reconhecimento e dissolução de união estável.

A edificação realizada em um imóvel, conforme o disposto no art. 1.255 do Código Civil, passará a integrar a propriedade imobiliária, a qual não pertence ao casal, mas sim ao proprietário do imóvel, seja sogro, pai, mãe ou qualquer outra pessoa.

Desse modo, em caso de separação divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel não poderá ser objeto de partilha.

O que se pode fazer nesse caso, é a partilha do valor atual da construção (excluindo o terreno) e o cônjuge fica obrigado a pagar ao outro cônjuge ou companheiro a sua quota parte.

Ou, a partilha dos direitos sobre a construção sem previsão de pagamento por parte do cônjuge ou companheiro. Nesse caso, o outro cônjuge deverá ajuizar ação própria contra os proprietários do imóvel para obter a indenização correspondente à sua quota sobre a construção.

Falecimento e Transmissão de Propriedade

Quando o proprietário do terreno, onde uma construção foi realizada, falece, o processo de transmissão de propriedade envolve procedimentos legais específicos, principalmente o inventário. O inventário é um processo pelo qual os bens e direitos da pessoa falecida são listados, avaliados e divididos entre os herdeiros. Durante esse processo, a propriedade do terreno é transferida para os herdeiros de acordo com as regras de sucessão previstas em lei.

Em caso de falecimento, é importante mencionar que a transmissão da propriedade aos herdeiros só ocorre através do inventário, ou seja, enquanto não for concluído o inventário, o proprietário do imóvel ainda será o falecido, ou seja, você estará construindo em um terreno que não é seu.

Até que o inventário seja concluído, o proprietário registrado do imóvel ainda será a pessoa falecida. Isso significa que qualquer construção feita no terreno continua a ser de propriedade do falecido até que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

Porém, é importante mencionar que, em casos de falecimento, conforme estabelecido na lei, art. 1.255 do Código Civil, as construções e benfeitorias que tenham sido feitas no terreno alheio, terá direito, da mesma forma que ocorre em casos de divórcio, se as condições mencionadas no Código Civil forem atendidas.

Saiba que a construção passara a integrar a propriedade imobiliária, do dono, ou seja proprietário do imóvel, e o imóvel não poderá ser objeto de partilha, o que se pode fazer nesse caso é ajuizar ação própria indenizatória, para obter a indenização do valor da construção.

Transmissão da propriedade através da usucapião

No caso, de transformar o imóvel construído no terreno de outra pessoa para seu nome através da usucapião não basta ter apenas construído ou feito benfeitorias no imóvel tem que ter a posse e tempo, pois é necessário que preencha alguns requisitos legais: ser o possuidor do imóvel com animus de domini, como se fosse dono, por determinado tempo estabelecido na lei, de forma mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição.

Orientação Jurídica e Prevenção de Problemas Futuros

Antes de construir em terrenos de terceiros ou permitir que outros construam em seu terreno, é fundamental que as partes envolvidas tenham conhecimento dos direitos e deveres que estão assumindo. Isso pode evitar problemas no futuro. Portanto, é aconselhável procurar orientação jurídica para entender todas as implicações legais envolvidas no intuito de resguardar os seus direitos, assim evitando dores de cabeça futuramente.

É altamente recomendável buscar orientação jurídica, um advogado especializado pode fornecer informações detalhadas sobre as implicações legais e orientá-lo sobre como proteger seus interesses. Essa orientação legal pode incluir a elaboração de acordos por escrito entre as partes envolvidas, estabelecendo as condições sob as quais a construção ocorrerá e como os direitos de cada parte serão protegidos.

Em resumo, construir em um terreno que não é seu envolve questões legais complexas, regidas pelo Código Civil brasileiro. É crucial conhecer seus direitos e deveres, especialmente em casos de divórcio ou falecimento do proprietário do terreno. A busca por orientação jurídica é um passo importante para garantir que seus interesses sejam protegidos e evitar futuros problemas. Para mais informações entre em contato conosco.

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