Despejo de Locatários por Inadimplência de aluguel
A ação de despejo de locatários trata-se de uma medida jurídica utilizada pelos proprietários de imóveis locados para retomar o imóvel quando o locatário não paga o aluguel, descumprindo assim as obrigações assumidas no contrato de locação.
Neste artigo, serão abordadas as ações de despejo e cobrança de aluguéis, bem como a defesa em ações de despejo.
As ações de despejo e cobrança de aluguéis têm como objetivo principal permitir que o proprietário do imóvel retome a posse do mesmo e obtenha o pagamento dos aluguéis em atraso.
No entanto, é importante ressaltar que a ação de despejo só pode ser iniciada após o prazo de 15 dias do vencimento do aluguel, e somente após ter sido enviada ao locatário uma notificação extrajudicial com o pedido de pagamento do débito, com a ajuda de um advogado.
A ação de despejo pode ser proposta de forma judicial ou extrajudicial.
Na ação judicial, o proprietário pode utilizar o contrato de locação como título executivo, e assim executar a dívida diretamente, sem a necessidade de uma ação judicial. Já na ação de despejo judicial, o proprietário precisa ingressar com uma ação na justiça para retomar a posse do imóvel e cobrar os aluguéis em atraso.
Na defesa em ações de despejo, o locatário pode apresentar diversas argumentações para tentar evitar a sua saída do imóvel.
Entre elas, estão a comprovação de que a dívida já foi quitada, a apresentação de argumentos de que o contrato de locação foi rescindido por iniciativa do proprietário ou a alegação de que o imóvel não estava em condições adequadas para a locação.
É importante destacar que a defesa em ações de despejo deve ser feita por um advogado especializado, de forma a garantir que todos os argumentos sejam devidamente apresentados e analisados pelo juiz.
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Distrato
O distrato imobiliário também é um tema de grande importância no âmbito do Direito Imobiliário, envolvendo a desistência da compra de um imóvel, seja ele na planta ou pronto.
Em geral, os contratos de compra de imóveis na planta possuem cláusulas específicas sobre o arrependimento do comprador.
Em caso de desistência da compra, o comprador pode solicitar o distrato imobiliário e a devolução dos valores pagos, com a dedução de eventuais multas contratuais.
É importante ressaltar que o prazo para arrependimento varia de acordo com o contrato, podendo ser de 7 ou 30 dias a partir da assinatura do mesmo.
No entanto, em caso de atrasos na obra, que prejudicam a entrega do imóvel no prazo estipulado, o comprador pode solicitar o distrato imobiliário, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de arrependimento. Neste caso, o comprador pode pleitear a devolução dos valores pagos, com correção monetária e eventual pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Para que o distrato imobiliário seja efetivado, é fundamental que o comprador apresente uma notificação formal à construtora, informando sobre a sua decisão de desistir da compra.
É recomendado que a notificação seja feita por um advogado especialista, de forma a garantir que a construtora seja informada adequadamente sobre a decisão do comprador.