Você trabalhou (ou ainda trabalha) como empregada doméstica e não teve seus direitos trabalhistas respeitados?

Nosso propósito é garantir que todas as trabalhadoras do lar sejam tratadas com justiça e dignidade. Fale com nossos advogados:

Você trabalhou (ou ainda trabalha) como empregada doméstica e não teve seus direitos trabalhistas respeitados?

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Trabalhadora doméstica, conheça seus direitos:

Se algum dos seus direitos não foi respeitado, conte com nosso máximo comprometimento em garantir o cumprimento das suas garantias trabalhistas.

Receba os valores não pagos no período em que você trabalhou sem carteira assinada:

Como salários, FGTS, férias remuneradas, 13º salário e outras verbas.

Seja compensada pela sua demissão:

Se você foi demitida e não recebeu as prestações rescisórias, iremos trabalhar para que esse dinheiro seja pago a você.

Proteja-se contra abusos dos seus direitos:

Se você trabalhou em condições abusivas, é possível receber uma compensação financeira.

Entre em contato hoje mesmo, para que possamos analisar seu caso e buscar o cumprimento de todos os seus direitos:

Quem somos

O Escritório de Advocacia Rosenir Gonçalves Ayardes conta com advogados especialistas em Direito do Trabalho altamente qualificados e comprometidos em fazer valer os seus direitos. 

Com mais de 10 anos de atuação e vasta experiência na defesa trabalhista de trabalhadoras domésticas, atuamos em demandas de alta complexidade sempre visando a melhor solução para os nossos clientes.

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES:

De acordo com a lei, a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Caso haja um acordo entre o empregado e o empregador, é possível trabalhar mais horas, mediante pagamento extra. Nesse caso, cada hora extra deve ser paga com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

No caso de demissão sem justa causa, você tem direito a um aviso prévio de 30 a 90 dias, ou pagamento correspondente. Nesse caso, você também tem direito à liberação do saldo do FGTS. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado na conta vinculada durante o período de contrato. Também são seus direitos: seguro-desemprego, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º salário proporcional.

Sim. Para isso, você deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. É possível solicitar o reconhecimento inclusive se a relação de trabalho já tiver sido encerrada. No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente para constatar se foram cumpridos os requisitos necessários para que se caracterize um vínculo de emprego.

Sim. Ao ter o vínculo de trabalho reconhecido, você tem direito às verbas rescisórias que normalmente teria, se estivesse trabalhando de forma regular, como 13º salário, férias acrescidas de ⅓, multa de 40% sobre o FGTS e outras.

Sim, desde que você cumpra os requisitos de possuir filhos de até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. Além disso, esse benefício também se estende a outros dependentes, desde que se enquadrem nos mesmos critérios de idade e invalidez. Para ter direito ao salário-família, você precisa receber um salário mensal dentro do limite estabelecido pelo governo, que é ajustado periodicamente. Assim, o valor do salário-família é pago por filho ou dependente.

Entre em contato conosco:

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