Se você foi demitido e não recebeu o que é seu por direito, nossa equipe está pronta para exigir o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, FGTS não depositado pela empresa, 13º salário proporcional e férias.
Se você trabalhou sem registro em carteira, podemos ajudar a regularizar sua situação, garantindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o acesso a direitos como FGTS não depositado pela empresa, INSS e benefícios trabalhistas.
Se a empresa não concede férias ou não paga o valor correto, podemos agir para garantir sua compensação.
Se você não recebeu o 13º salário ou houve irregularidades no pagamento, temos como reivindicar essa remuneração adicional, essencial para o equilíbrio financeiro do trabalhador.
Trabalhou além da jornada e não foi remunerado por isso? Adicional de insalubridade: Trabalhar em condições insalubres sem receber o adicional correspondente é uma violação dos seus direitos. Podemos buscar o pagamento do adicional de insalubridade retroativo e em dia.
Se você desempenha atividades perigosas ou insalubres, nossa equipe pode lutar para que a exposição a sua saúde seja devidamente compensada.
Se sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, você pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e outros benefícios. Vamos assegurar que seus direitos sejam respeitados.
A estabilidade no emprego, licença-maternidade e condições de trabalho adequadas são garantias para as trabalhadoras grávidas. Se esses direitos foram violados, estamos prontos para agir em sua defesa.
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O Escritório Rosenir Gonçalves Ayardes é especializado em Direito do Trabalho, que conta com advogados especialistas comprometidos em garantir os direitos do trabalhador e obter êxito nas demandas
Com mais de 10 anos de experiência e atuação consolidada, solucionamos demandas de alta complexidade, utilizando nosso profundo conhecimento da legislação trabalhista (CLT).
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Não. Nossa atuação é focada em trabalhadores que NUNCA TIVERAM o FGTS depositado pela empresa por atuarem sem registro. Nós buscamos o reconhecimento do vínculo para que a empresa seja obrigada a pagar todo o valor do FGTS que você deveria ter recebido.
Informe ao seu empregador sobre o acidente o mais rápido possível, para que ele comunique o ocorrido à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso garantirá seus direitos à assistência médica e, se necessário, benefícios como o auxílio-doença e auxílio-acidente.
A insalubridade e periculosidade são determinadas por meio de laudos técnicos realizados no ambiente de trabalho por profissionais habilitados. A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis, enquanto a periculosidade é definida pela exposição a riscos que oferecem ameaça à vida, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ambas as condições dão direito a adicionais sobre o salário.
Sim, trabalhadores têm direito a receber por horas extras trabalhadas mesmo na ausência de um controle formal de ponto. A lei prevê mecanismos para que o trabalhador possa comprovar a realização de horas extras, como testemunhas, e-mails e outros registros. O importante é demonstrar que houve trabalho além da jornada normal.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à assistência médica e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, além de benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença e/ou auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez (em casos graves) e, em caso de falecimento, pensão para os dependentes.
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos (mínimo, médio ou máximo). Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, independentemente do nível de risco.
Trabalhadores sem carteira assinada têm os mesmos direitos trabalhistas que os registrados, incluindo salário compatível com a função, jornada de trabalho regulamentada, horas extras, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno (se aplicável), proteção contra despedida arbitrária, e FGTS. Em caso de demissão, também têm direito ao seguro-desemprego, desde que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de serviço exigido por lei.
É a prática de contratar um trabalhador como prestador de serviços, através de uma pessoa jurídica (PJ), para disfarçar um vínculo empregatício formal e evitar o pagamento de direitos e encargos trabalhistas e previdenciários,
Deve-se reunir evidências dos cinco requisitos de vínculo empregatício (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, subordinação e não assunção dos riscos), como e-mails, mensagens, extratos bancários, cartões de ponto e o testemunho de pessoas que presenciaram a relação de trabalho. Gravações de voz e uso de tecnologia para registrar ordens e metas também são provas valiosas e permitidas pela justiça.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão estabelecida pela CLT, contrato ou acordo coletivo, geralmente superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O cálculo é feito com base no valor da hora normal de trabalho, acrescido de no mínimo 50% para horas extras comuns e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados, salvo convenção coletiva com percentual superior.