Regularizar um imóvel traz várias vantagens, incluindo a possibilidade de vendê-lo mais facilmente, a valorização do imóvel, a elegibilidade para financiamentos e a segurança jurídica, protegendo o proprietário contra futuras disputas legais.
você adquire a segurança jurídica de que ninguém poderá tomar o seu imóvel.
reconhecer seus direitos como ocupante legítimo, evitando litígios e assegurando sua propriedade.
Proteja o seu lar e evite a angústia de ser desalojado, garantindo um ambiente estável para sua família, adquirindo a propriedade de forma definitiva.
Garanta a sua tranquilidade, tornando-se legalmente proprietário do seu imóvel. Veja como podemos te ajudar:
Quer transformar seu imóvel em sua propriedade definitiva? Com a usucapião, você conquista a segurança jurídica que precisa, tornando-se o legítimo dono do seu bem.
Não se deixe enganar! Garanta já a escritura do seu imóvel. Com a adjudicação compulsória, você recebe o que é seu por direito, mesmo que o vendedor não queira entregar.
Seu imóvel, suas regras! Não permita invasões ou disputas. As ações possessórias protegem seu direito de uso e gozo do seu bem, garantindo sua tranquilidade.
Regularize seu imóvel e evite problemas futuros! Corrigimos erros em documentos e registros, deixando tudo em dia e em conformidade com a lei.
Herdou um imóvel? Regularize agora! Seja por construção em terreno de parente, falta de matrícula, ocupação irregular ou contrato de gaveta, temos a solução para você.
O Escritório de Advocacia Rosenir Gonçalves Ayardes é seu parceiro confiável para regularizar o seu imóvel.
Somos especializados em Direito Imobiliário, com foco nas ações de Usucapião. Ao longo de 10 anos de atuação, já foram milhares de casos atendidos, com êxito na grande maioria das ações.
Nossos advogados especialistas estão em constante atualização e prezam pelo atendimento eficiente, humanizado e com respaldo nos recursos jurídicos mais eficientes para o seu caso.
Estamos prontos para ajudá-lo na conquista do seu direito de proprietário de maneira justa e correta.
Confira as experiências de nossos clientes:
Maria Fernanda2024-11-25 A advogada sabe como prosseguir com os casos e e exemplar com os casos recomendo ela. Carlos Bianck2024-11-08 Atendimento de excelência Cleyson Barcelos2024-11-04 Estou muito satisfeito com o trabalho dessas pessoas que todos podem confiar e acreditar que tudo pode dar certo Parabéns pela competência.. Patrick Bremenkamp ponciano2024-10-04 Excelente profissional Natan Conti2024-09-24 Nota10 ANA PAULA DA SILVA2024-09-17 Muito bom
Garantimos atuar com máxima velocidade, mantendo sempre a qualidade própria do nosso trabalho.
Você será atendido por profissionais experientes e com amplo repertório teórico e prático.
A distância geográfica não vai nos impedir de cuidar do seu caso. Podemos te auxiliar de onde você estiver, contando com os melhores recursos tecnológicos para a sua comodidade.
A usucapião é o processo legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel após possuí-lo por um período contínuo de mais de 5 anos e sem contestação, desde que preencha certos requisitos estabelecidos por lei.
Sim. Isso porque entende-se que a propriedade é um direito legalmente reconhecido, enquanto a posse é um fato concreto. Em outras palavras, a propriedade implica no reconhecimento oficial de alguém como o legítimo dono de um bem específico, com o registro de seu nome na documentação do imóvel, por meio da matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Por outro lado, a posse é uma condição prática que ocorre na vida real. O possuidor é aquele que realiza efetivamente as atividades normalmente associadas à propriedade de um imóvel, mas se não houver registro, ele não tem a propriedade de fato.
Imóveis públicos, imóveis de propriedade de pessoas civilmente incapazes, dos ausentes do país em razão do exercício de um cargo público e dos ausentes do país a serviço das Forças Armadas durante um período de guerra.
Quando se afirma que a posse é “mansa e pacífica”, significa que a pessoa que está ocupando o imóvel o faz sem enfrentar qualquer oposição por parte do proprietário registrado, ou seja, aquele cujo nome está registrado na matrícula do imóvel.
Não. Ao pagar o aluguel, você consente com o fato de que está pagando pela posse temporária de um imóvel que é de propriedade de outra pessoa. Por si só, esse contexto já afasta a possibilidade de Usucapião.
Não, quando um bem é adquirido por meio desse recurso, ele não herda as obrigações e características que estavam presentes em sua matrícula anterior. Os impostos relacionados à transferência de propriedade, como ITBI ou ITCMD, não são devidos no momento da aquisição. No entanto, é importante destacar que essa isenção se aplica apenas à aquisição inicial por usucapião. Impostos futuros, como IPTU e ITR, além de ITBI e ITCMD, podem ser cobrados em anos fiscais subsequentes ou em novas transferências de propriedade.
Sim. É altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado. O procedimento de regularização de imóveis envolve questões legais complexas, e um especialista na área poderá orientar adequadamente sobre os trâmites legais, garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente e representar seus interesses de forma eficiente. Isso ajudará a evitar possíveis complicações e assegurar uma conclusão adequada do processo com menos gastos.
O inventário serve para organizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, formalizando a transferência de propriedade aos herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para obter a propriedade de um imóvel, quando a transferência de posse não foi formalizada, apesar do pagamento do valor do bem.