Trabalhou sem carteira assinada?

Você pode ter direito a receber todos os benefícios da CLT!

Mesmo sem registro, é possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e garantir seus direitos: FGTS, 13º salário, férias, horas extras e muito mais. Fale com um advogado trabalhista e entenda como agir.

Quem pode pedir o reconhecimento de vínculo?

O que você pode receber?

Fui contratado como PJ ou MEI. Ainda posso ter direitos?

Sim! Mesmo com contrato de Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI), é possível pedir o reconhecimento de vínculo, se a relação de trabalho seguiu as regras da CLT.

Se você tinha subordinação, cumpria horário fixo, recebia ordens diretas e prestava serviços de forma contínua, pode ter direito a registro retroativo e a todos os benefícios trabalhistas: FGTS, 13º, férias, adicional de horas extras, entre outros.

A Justiça reconhece que muitos empregadores utilizam essas formas de contratação apenas para disfarçar um vínculo empregatício real, o que não é permitido por lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Fale com um advogado trabalhista e entenda como garantir seus direitos.

Como Podemos Ajudar

Análise Completa do Seu Caso: Vamos revisar a sua relação de trabalho e identificar todas as evidências que podem comprovar o vínculo empregatício, para você receber todos seus direitos.

Acompanhamento Jurídico: Com advogados especializados, garantimos que você tenha o respaldo necessário para que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Orientação de Documentação: Iremos te orientar sobre quais documentos e provas você precisa reunir para fortalecer seu caso.

Sobre nós

O Escritório Rosenir Gonçalves Ayardes é referência em Direito do Trabalho, com advogados especialistas que dedicam sua expertise a garantir os direitos do trabalhador e conquistar os melhores resultados em suas causas.

Com mais de 10 anos de experiência e atuação consolidada, dominamos a legislação trabalhista (CLT) para solucionar as demandas mais complexas, especialmente aquelas que envolvem o reconhecimento de vínculos empregatícios não formalizados. Entendemos a sua jornada e estamos aqui para trazer clareza e justiça.

Conheça nossos especialistas e conte com um auxílio completo e humanizado. Atuamos 100% online, oferecendo a você a agilidade e a comodidade que precisa, onde quer que esteja. Fale conosco e dê o primeiro passo para ter seu direito reconhecido.

FAQ

Perguntas Frequentes

Sim. Mesmo sem carteira assinada, é possível buscar a Justiça e ter o vínculo reconhecido. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do trabalho.

Não necessariamente. Testemunhas, mensagens, e-mails, fotos ou qualquer outro indício de que você trabalhava já ajudam a construir a prova.

Segundo a CLT, o trabalho sem carteira assinada é expressamente proibido. Em seu artigo 29, a Consolidação das Leis Trabalhistas fixa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para que as empresas formalizem o vínculo com seus empregados.

Transcorrido esse prazo, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 3.000,00 por cada empregado prejudicado. Esse valor pode ser de R$ 800,00 quando se tratar de microempresas.

Você precisa atender aos seguintes requisitos:
Ser pessoa física;
Trabalhar de forma não eventual;
Ter dependência do seu empregador;
Receber salário.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. Fale com um advogado especialista para receber a melhor orientação para o seu caso.

Sim. Mas, dentre os critérios necessários, é preciso que você tenha trabalhado regularmente por pelo menos três dias na semana.

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