O usucapião é o processo legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel após possuí-lo por um período contínuo e sem contestação, desde que preencha certos requisitos estabelecidos por lei.
O usucapião extraordinário exige uma posse contínua e mansa por 15 anos, sem a necessidade de registro de posse.
O usucapião especial urbana é uma modalidade que permite a regularização de um imóvel urbano, com área máxima de 250m², desde que a posse seja exercida por 5 anos e seja utilizada para fins de moradia.
A usucapião extrajudicial é realizada no cartório de registro de imóveis e exige o cumprimento dos requisitos legais e o consentimento das partes envolvidas.
O inventário serve para organizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, formalizando a transferência de propriedade aos herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para obter a propriedade de um imóvel, quando a transferência de posse não foi formalizada, apesar do pagamento do valor do bem.
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