Você pode ter direito a verbas rescisórias, FGTS, 13º salário proporcional, férias e eventuais adicionais, como horas extras ou insalubridade.
As horas extras devem ser pagas com acréscimos de no mínimo 50% para o período trabalhado além da jornada padrão.
Sim, dependendo das condições do seu ambiente de trabalho, você pode ter direito a esses adicionais, mesmo após o término do vínculo.
Trabalhadores sem carteira assinada têm os mesmos direitos trabalhistas que os registrados, incluindo salário compatível com a função, jornada de trabalho regulamentada, horas extras, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno (se aplicável), proteção contra despedida arbitrária, e FGTS. Em caso de demissão, também têm direito ao seguro-desemprego, desde que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de serviço exigido por lei.
Sim, trabalhadores têm direito a receber por horas extras trabalhadas mesmo na ausência de um controle formal de ponto. A lei prevê mecanismos para que o trabalhador possa comprovar a realização de horas extras, como testemunhas, e-mails e outros registros. O importante é demonstrar que houve trabalho além da jornada normal.
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos (mínimo, médio ou máximo). Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, independentemente do nível de risco.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão estabelecida pela CLT, contrato ou acordo coletivo, geralmente superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O cálculo é feito com base no valor da hora normal de trabalho, acrescido de no mínimo 50% para horas extras comuns e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados, salvo convenção coletiva com percentual superior.
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